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Regimento Escolar

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 2º - O Colégio Estadual Professor Jaime Rodrigues – Ensino Fundamental e Médio, tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN n.º 9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei n.º 8.069/90 e a Legislação do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º - Este estabelecimento de ensino garante o princípio democrático de igualdade de condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade para a rede pública, de uma Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e segregação.

Art. 4º - Este estabelecimento de ensino objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto Político-Pedagógico, elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido à aprovação do Conselho Escolar.

 

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